Minuta de Regimento Interno

Aqui você pode ter acesso á minuta do regimento interno inicial, que poderá ser aprovado ou alterado, por meio de votação dos associados.

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Versão de 8-5-2025

REGIMENTO INTERNO DA MOBILITA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regimento Interno regulamenta as normas e procedimentos operacionais da MOBILITA, conforme estabelecido no Estatuto Social.

Art. 2º – A associação tem por finalidade representar os motoristas de aplicativos, defender seus interesses e promover benefícios para seus associados, conforme os objetivos estabelecidos no Estatuto.

Art. 3º – O cumprimento deste Regimento Interno é obrigatório para todos os associados, membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais colaboradores.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Seção I – Do Processo de Associação

Art. 4º – Para ingressar na associação, o motorista deverá preencher um cadastro e aceitar os termos do Estatuto Social, do presente Regimento Interno e da declaração de uso e tratamento de dados pessoais.

Art. 5º – A adesão poderá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, mas poderá ser feita de forma presencial, conforme regulamentação da Diretoria Executiva.

Art. 6º – O associado poderá optar por ser:

I – Associado efetivo, com pagamento de cota associativa, acesso a todos os benefícios e direito a voto nas decisões da associação;

II – Associado gracioso, sem pagamento de cota associativa, mas com direito a benefícios limitados e sem direito a votos em algumas circunstâncias, conforme o estatuto.

§ 1º – O associado efetivo poderá migrar para associado gracioso, desde que notifique a associação, pelos meios idôneos, com ao menos 15 dias de antecedência ao vencimento da próxima cota associativa e não exista nenhuma pendência financeira, sob pena de, ao se tornar inadimplente, sem a devida comunicação, perder sua qualidade de associado, todo e qualquer benefício, bem como a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, protesto e execução da dívida.

§ 2º – Para adquirir a qualidade de associado honorário, o nome da pessoa ou entidade deverá ser indicado por qualquer associado, pelos meios idôneos, com a indicação dos motivos pelos quais essa pessoa ou entidade faz jus ao título, cuja votação deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias após essa indicação, sendo aprovada aquela indicação que obtiver maioria simples dos votos.

I – Caso o responsável pela ordem de inclusão na pauta de votação deixe de cumprir o prazo, estará sujeito à perda do cargo ou função e da qualidade de associado, exceto se demonstrado, por meio de procedimento administrativo interno, a ausência de culpa ou dolo, ficando suspensos os direitos até decisão definitiva.

§ 3º – O associado gracioso não terá direito a voto nas seguintes hipóteses, salvo se a pauta de votação dispuser do contrário, com a devida fundamentação:

I – Nas votações que alterem o estatuto, o regimento interno, o regimento do fundo assistencial e aquele da comissão disciplinar;

II – Nas votações que versem sobre questões financeiras;

III – Nas votações que versem sobre benefícios com subsidio feito pela associação com verba advinda das cotas associativas ou dos quais não tem direito;

IV – Nas demais votações, quando devidamente fundamentado.

Seção II – Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7º – Além dos direitos previstos no Estatuto, os associados poderão:

I – Acessar os serviços e benefícios oferecidos pela associação;

II – Receber informações sobre as atividades da entidade;

III – Sugerir pautas para reuniões e assembleias.

Art. 8º – São deveres dos associados:

I – Cumprir e respeitar o Estatuto Social e o Regimento Interno;

II – Manter seus dados cadastrais atualizados;

III – Efetuar o pagamento da cota associativa, se aplicável;

IV – Zelar pelo bom nome da associação.

Seção III – Da Perda da Qualidade de Associado

Art. 9º – O associado poderá ser desligado da associação nas seguintes hipóteses e mediante o devido processo administrativo interno, que será regido por código próprio:

I – Solicitação formal de desligamento;

II – Descumprimento grave do Estatuto ou deste Regimento Interno;

III – Prática de atos que prejudiquem a imagem ou os interesses da associação;

IV – Ocorrência de uma das hipóteses previstas no item III, § 1º, art. 5º do Estatuto, sem a necessidade de procedimento administrativo.


CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 10º – A Assembleia Geral será convocada conforme as regras do Estatuto Social, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual, sempre com preferência por este último.

Art. 11º – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo os casos em que o Estatuto exija votação qualificada.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 12º – A Diretoria Executiva será responsável por administrar a associação, observando as diretrizes do Estatuto e as decisões da Assembleia Geral.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva deverá se reunir ao menos a cada 15 dias, preferencialmente por meio virtual e necessariamente de forma pública, com a gravação das reuniões, que serão disponibilizadas de forma pública pelo período mínimo de 60 dias após a reunião e de forma privada e disponível mediante solicitação de qualquer associado pelo período mínimo de 2 anos após o final do mandato, estendido pelo mesmo período em caso de reeleição.

Art. 13º – São atribuições do Presidente:

I – Representar a associação perante órgãos públicos, empresas e demais entidades;

II – Assinar documentos oficiais da entidade;

III – Coordenar as ações e projetos da associação.

Parágrafo único – São requisitos para a candidatura e exercício do mandato de presidente:

I – Ser associado efetivo ou gracioso em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

II – Ter mais de 21 anos na data de candidatura;

III – Não ter sido condenado, com sentença penal transitada em julgado, pela prática de crimes financeiros (lei 7.492/86 e suas alterações), falimentares (lei 11.101/05 e suas alterações) ou hediondos (art. 1º e parágrafo único da Lei 8.072/90 e suas alterações);

Art. 14º – São atribuições do Vice-presidente:

I – Auxiliar o Presidente e substituí-lo em sua ausência;

II – Coordenar grupos de trabalho específicos.

Parágrafo único – São requisitos para a candidatura e exercício do mandato de Vice-presidente:

I – Ser associado efetivo ou gracioso em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

II – Ter mais de 21 anos na data de candidatura;

III – Não ter sido condenado, com sentença penal transitada em julgado, pela prática de crimes financeiros (lei 7.492/86 e suas alterações), falimentares (lei 11.101/05 e suas alterações) ou hediondos (art. 1º e parágrafo único da Lei 8.072/90 e suas alterações);

Art. 15º – São atribuições do Tesoureiro:

I – Gerenciar as finanças da associação;

II – Apresentar relatórios financeiros periódicos aos associados.

Parágrafo único – São requisitos para a candidatura e exercício do mandato de Tesoureiro:

I – Ser associado efetivo ou gracioso em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

II – Ter mais de 21 anos na data de candidatura;

III – Não ter sido condenado, com sentença penal transitada em julgado, pela prática de crimes financeiros (lei 7.492/86 e suas alterações), falimentares (lei 11.101/05 e suas alterações) ou hediondos (art. 1º e parágrafo único da Lei 8.072/90 e suas alterações);

Art. 16º – São atribuições do Secretário:

I – Manter a documentação da associação organizada;

II – Redigir atas e comunicados oficiais.

III – Providenciar as informações e inclusões necessárias nos sistemas de votação.

Parágrafo único – São requisitos para a candidatura e exercício do mandato de Secretário:

I – Ser associado efetivo ou gracioso em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

II – Ter mais de 21 anos na data de candidatura;

III – Não ter sido condenado, com sentença penal transitada em julgado, pela prática de crimes financeiros (lei 7.492/86 e suas alterações), falimentares (lei 11.101/05 e suas alterações) ou hediondos (art. 1º e parágrafo único da Lei 8.072/90 e suas alterações);

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 17º – O Conselho Fiscal terá a função de fiscalizar a gestão financeira da associação, apresentando pareceres e recomendações à Diretoria e à Assembleia Geral.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal deverá se reunir ao menos a cada 30 dias, preferencialmente por meio virtual e necessariamente de forma pública, com a gravação das reuniões, que serão disponibilizadas de forma pública pelo período mínimo de 60 dias após a reunião e de forma privada e disponível mediante solicitação de qualquer associado pelo período mínimo de 2 anos após o final do mandato, estendido pelo mesmo período em caso de reeleição.


CAPÍTULO IV – DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 18º – As receitas da associação serão utilizadas exclusivamente para custear suas atividades, sendo vedada qualquer distribuição de lucro entre os associados.

Art. 19º – A prestação de contas será realizada anualmente, com a apresentação de relatórios financeiros aos associados.


CAPÍTULO V – DOS BENEFÍCIOS AOS ASSOCIADOS

Art. 20º – A associação poderá oferecer aos associados benefícios como:

I – Acesso a serviços jurídicos e administrativos;

II – Convênios com seguradoras, oficinas mecânicas e redes de abastecimento de combustível;

III – Treinamentos e cursos para aperfeiçoamento profissional;

IV – Assistência em negociações coletivas com as plataformas de transporte.

V – Auxílios assistenciais, por meio de fundo próprio criado para esse fim, nos termos do art. 24 do estatuto.

Art. 21º – A associação poderá firmar parcerias com entidades privadas e públicas para ampliar os benefícios oferecidos, desde que não sejam lesadas a independência, lisura e objetivos da entidade.


CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES E RECURSOS

Art. 22º – O associado que descumprir este Regimento poderá ser advertido, suspenso ou excluído, conforme a gravidade da infração e somente mediante o devido processo administrativo, com regimento próprio, sendo possível a antecipação da suspenção em casos graves e aprovada por maioria simples de votos da assembleia geral.

Art. 23º – Será garantido ao associado o direito de defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se o Estatuto e a legislação vigente.

Art. 25º – Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia Geral, sempre por maioria absoluta dos votos válidos.