Este é um esboço do estatuto social inicial da associação, que poderá ser modificado ou aprovado, após votação dos associados.
ESTATUTO SOCIAL DA MOBILITÀ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º – A presente associação, denominada MOBILITÀ – ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP, podendo estabelecer representações em todo o território nacional.
Art. 2º – A associação tem como finalidade:
I – Representar e defender os interesses dos motoristas de transporte por aplicativo associados perante as plataformas, órgãos governamentais e demais entidades;
II – Promover a valorização da categoria, buscando melhores condições de trabalho e remuneração justa;
III – Viabilizar negociações diretas com as plataformas de transporte para estabelecer parâmetros mínimos de remuneração e condições operacionais;
IV – Oferecer apoio jurídico, administrativo e institucional aos associados;
V – Propor e participar de debates sobre políticas públicas relacionadas ao setor;
VI – Desenvolver e oferecer benefícios aos associados, tais como convênios com seguradoras, oficinas mecânicas, redes de abastecimento de combustível, entre outros.
Art. 3º – A associação não terá vinculação político-partidária e não prestará apoio a partidos políticos ou candidatos, mantendo-se independente, salvo a participação de representantes no Poder Legislativo para defesa dos interesses da categoria.
Art. 4º – O prazo de duração da associação é indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º – Poderão ser associados todo e qualquer motorista de transporte de passageiros por aplicativo que aderirem voluntariamente à associação, mediante preenchimento de cadastro e aceite das normas estatutárias.
Art. 6º – A associação contará com as seguintes categorias de associados:
I – Associados Fundadores: aqueles que participarem da criação e estruturação inicial da associação;
II – Associados Efetivos: motoristas que ingressarem na associação e contribuírem regularmente com a cota associativa;
III – Associados Contribuintes: motoristas que, mesmo sem pagar a cota associativa, participem da pré-adesão e apoiem os objetivos da associação;
IV – Associados Honorários: pessoas ou entidades que contribuam significativamente para o fortalecimento da associação, mediante aprovação da diretoria.
Art. 7º – São direitos dos associados:
I – Participar das reuniões e assembleias, manifestando-se e votando conforme sua categoria de associado;
II – Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação;
III – Sugerir propostas e participar da definição das diretrizes da associação.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Cumprir e respeitar o presente estatuto e as decisões tomadas pela associação;
II – Contribuir financeiramente, conforme estabelecido em assembleia;
III – Manter dados cadastrais atualizados junto à associação.
Art. 9º – A perda da qualidade de associado ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Pedido formal de desligamento;
II – Falta de pagamento da cota associativa por um período superior a três meses;
III – Prática de atos contrários aos interesses da associação ou que violem este estatuto.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º – A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º – A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, com poderes para deliberar sobre qualquer matéria de interesse da entidade.
Art. 12º – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, convocadas de acordo com as regras estabelecidas neste estatuto.
Art. 13º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos de todos os associados em pleno gozo de seus direitos com realização obrigatória para as seguintes matérias:
I – Alienação de bens;
II – Fechamento de representações regionais;
III – Alterações do estatuto;
IV – Outros assuntos relevantes para a estrutura e a independência da associação.
Parágrafo único – As demais matérias votadas pela Assembleia Geral, desde que nada expresso em sentido contrário, serão tomadas por maioria de votos válidos.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 14º – A Diretoria Executiva será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro;
IV – Secretário;
V – Diretores regionais, caso necessário.
Art. 15º – O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 16º – Compete aos membros da Diretoria Executiva:
I – Presidente: representar a associação judicial e extrajudicialmente, coordenar as atividades, presidir reuniões e assinar documentos oficiais;
II – Vice-Presidente: auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;
III – Tesoureiro: gerenciar as finanças da associação, elaborar relatórios financeiros e apresentar balanços periódicos aos associados;
IV – Secretário: organizar a documentação, redigir atas das reuniões e manter os registros administrativos da associação;
V – Diretores Regionais: representar a associação em suas respectivas regiões e promover ações locais em consonância com os objetivos da entidade.
Art. 17º – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva será realizada por meio de votação entre os associados, ocorrendo por meio de chapas, sem limite de concorrentes. A chapa vencedora será aquela que obtiver maioria dos votos válidos.
Art. 18º – Sempre que possível, as votações da associação ocorrerão por meio digital, utilizando plataformas ou aplicativos disponibilizados para esse fim. Os votos não serão anônimos, sendo cada associado identificado para garantir a lisura e verificação dos resultados.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 19º – O Conselho Fiscal será composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com a finalidade de fiscalizar a gestão financeira da associação.
Art. 20º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar e aprovar os demonstrativos financeiros da associação;
II – Emitir pareceres sobre as contas da Diretoria Executiva;
III – Apontar eventuais irregularidades e sugerir medidas corretivas.
Art. 21º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano, permitida uma reeleição.
Art. 22º – A destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal somente poderá ser realizada mediante votação da maioria absoluta dos associados, considerando todas as categorias ou por decisão judicial transitada em julgado.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 23º – A associação terá as seguintes fontes de receita:
I – Contribuições dos associados;
II – Doações e patrocínios;
III – Convênios e parcerias firmados com entidades públicas e privadas;
IV – Outras fontes permitidas por lei.
Art. 24º – Os recursos da associação serão utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO
Art. 25º – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, escolhida pela Assembleia Geral.