A seguir apresento a minuta do regimento interno inicial, que poderá ser aprovado ou alterado, por meio de votação dos associados.
REGIMENTO INTERNO DA MOBILITA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente Regimento Interno regulamenta as normas e procedimentos operacionais da MOBILITA, conforme estabelecido no Estatuto Social.
Art. 2º – A associação tem por finalidade representar os motoristas de aplicativos, defender seus interesses e promover benefícios para seus associados, conforme os objetivos estabelecidos no Estatuto.
Art. 3º – O cumprimento deste Regimento Interno é obrigatório para todos os associados, membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais colaboradores.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Seção I – Do Processo de Associação
Art. 4º – Para ingressar na associação, o motorista deverá preencher um cadastro e aceitar os termos do Estatuto Social e do presente Regimento Interno.
Art. 5º – A adesão poderá ser feita por meio eletrônico ou presencial, conforme regulamentação da Diretoria Executiva.
Art. 6º – O associado poderá optar por:
I – Associado contribuinte (sem pagamento de cota associativa, mas com direito a benefícios limitados);
II – Associado efetivo (com pagamento de cota associativa, acesso a todos os benefícios e direito a voto nas decisões da associação).
Seção II – Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7º – Além dos direitos previstos no Estatuto, os associados poderão:
I – Acessar os serviços e benefícios oferecidos pela associação;
II – Receber informações sobre as atividades da entidade;
III – Sugerir pautas para reuniões e assembleias.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Cumprir e respeitar o Estatuto Social e o Regimento Interno;
II – Manter seus dados cadastrais atualizados;
III – Efetuar o pagamento da cota associativa, se aplicável;
IV – Zelar pelo bom nome da associação.
Seção III – Da Perda da Qualidade de Associado
Art. 9º – O associado poderá ser desligado da associação nas seguintes hipóteses e mediante o devido processo administrativo interno, que será regido por código próprio:
I – Solicitação formal de desligamento;
II – Descumprimento grave do Estatuto ou deste Regimento Interno;
III – Prática de atos que prejudiquem a imagem ou os interesses da associação.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 10º – A Assembleia Geral será convocada conforme as regras do Estatuto Social, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.
Art. 11º – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo os casos em que o Estatuto exija quórum qualificado.
Seção II – Da Diretoria Executiva
Art. 12º – A Diretoria Executiva será responsável por administrar a associação, observando as diretrizes do Estatuto e as decisões da Assembleia Geral.
Art. 13º – São atribuições do Presidente:
I – Representar a associação perante órgãos públicos, empresas e demais entidades;
II – Assinar documentos oficiais da entidade;
III – Coordenar as ações e projetos da associação.
Art. 14º – São atribuições do Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente e substituí-lo em sua ausência;
II – Coordenar grupos de trabalho específicos.
Art. 15º – São atribuições do Tesoureiro:
I – Gerenciar as finanças da associação;
II – Apresentar relatórios financeiros periódicos aos associados.
Art. 16º – São atribuições do Secretário:
I – Manter a documentação da associação organizada;
II – Redigir atas e comunicados oficiais.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 17º – O Conselho Fiscal terá a função de fiscalizar a gestão financeira da associação, apresentando pareceres e recomendações à Diretoria e à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 18º – As receitas da associação serão utilizadas exclusivamente para custear suas atividades, sendo vedada qualquer distribuição de lucro entre os associados.
Art. 19º – A prestação de contas será realizada anualmente, com a apresentação de relatórios financeiros aos associados.
CAPÍTULO V – DOS BENEFÍCIOS AOS ASSOCIADOS
Art. 20º – A associação poderá oferecer aos associados benefícios como:
I – Acesso a serviços jurídicos e administrativos;
II – Convênios com seguradoras, oficinas mecânicas e redes de abastecimento de combustível;
III – Treinamentos e cursos para aperfeiçoamento profissional;
IV – Assistência em negociações coletivas com as plataformas de transporte.
Art. 21º – A associação poderá firmar parcerias com entidades privadas e públicas para ampliar os benefícios oferecidos.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 22º – O associado que descumprir este Regimento poderá ser advertido, suspenso ou excluído, conforme a gravidade da infração.
Art. 23º – Será garantido ao associado o direito de defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se o Estatuto e a legislação vigente.
Art. 25º – Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia Geral.