Minuta de Regimento Interno

A seguir apresento a minuta do regimento interno inicial, que poderá ser aprovado ou alterado, por meio de votação dos associados.

REGIMENTO INTERNO DA MOBILITA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regimento Interno regulamenta as normas e procedimentos operacionais da MOBILITA, conforme estabelecido no Estatuto Social.

Art. 2º – A associação tem por finalidade representar os motoristas de aplicativos, defender seus interesses e promover benefícios para seus associados, conforme os objetivos estabelecidos no Estatuto.

Art. 3º – O cumprimento deste Regimento Interno é obrigatório para todos os associados, membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais colaboradores.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Seção I – Do Processo de Associação

Art. 4º – Para ingressar na associação, o motorista deverá preencher um cadastro e aceitar os termos do Estatuto Social e do presente Regimento Interno.

Art. 5º – A adesão poderá ser feita por meio eletrônico ou presencial, conforme regulamentação da Diretoria Executiva.

Art. 6º – O associado poderá optar por:

I – Associado contribuinte (sem pagamento de cota associativa, mas com direito a benefícios limitados);

II – Associado efetivo (com pagamento de cota associativa, acesso a todos os benefícios e direito a voto nas decisões da associação).

Seção II – Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7º – Além dos direitos previstos no Estatuto, os associados poderão:

I – Acessar os serviços e benefícios oferecidos pela associação;

II – Receber informações sobre as atividades da entidade;

III – Sugerir pautas para reuniões e assembleias.

Art. 8º – São deveres dos associados:

I – Cumprir e respeitar o Estatuto Social e o Regimento Interno;

II – Manter seus dados cadastrais atualizados;

III – Efetuar o pagamento da cota associativa, se aplicável;

IV – Zelar pelo bom nome da associação.

Seção III – Da Perda da Qualidade de Associado

Art. 9º – O associado poderá ser desligado da associação nas seguintes hipóteses e mediante o devido processo administrativo interno, que será regido por código próprio:

I – Solicitação formal de desligamento;

II – Descumprimento grave do Estatuto ou deste Regimento Interno;

III – Prática de atos que prejudiquem a imagem ou os interesses da associação.


CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 10º – A Assembleia Geral será convocada conforme as regras do Estatuto Social, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.

Art. 11º – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo os casos em que o Estatuto exija quórum qualificado.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 12º – A Diretoria Executiva será responsável por administrar a associação, observando as diretrizes do Estatuto e as decisões da Assembleia Geral.

Art. 13º – São atribuições do Presidente:

I – Representar a associação perante órgãos públicos, empresas e demais entidades;

II – Assinar documentos oficiais da entidade;

III – Coordenar as ações e projetos da associação.

Art. 14º – São atribuições do Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Presidente e substituí-lo em sua ausência;

II – Coordenar grupos de trabalho específicos.

Art. 15º – São atribuições do Tesoureiro:

I – Gerenciar as finanças da associação;

II – Apresentar relatórios financeiros periódicos aos associados.

Art. 16º – São atribuições do Secretário:

I – Manter a documentação da associação organizada;

II – Redigir atas e comunicados oficiais.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 17º – O Conselho Fiscal terá a função de fiscalizar a gestão financeira da associação, apresentando pareceres e recomendações à Diretoria e à Assembleia Geral.


CAPÍTULO IV – DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 18º – As receitas da associação serão utilizadas exclusivamente para custear suas atividades, sendo vedada qualquer distribuição de lucro entre os associados.

Art. 19º – A prestação de contas será realizada anualmente, com a apresentação de relatórios financeiros aos associados.


CAPÍTULO V – DOS BENEFÍCIOS AOS ASSOCIADOS

Art. 20º – A associação poderá oferecer aos associados benefícios como:

I – Acesso a serviços jurídicos e administrativos;

II – Convênios com seguradoras, oficinas mecânicas e redes de abastecimento de combustível;

III – Treinamentos e cursos para aperfeiçoamento profissional;

IV – Assistência em negociações coletivas com as plataformas de transporte.

Art. 21º – A associação poderá firmar parcerias com entidades privadas e públicas para ampliar os benefícios oferecidos.


CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES E RECURSOS

Art. 22º – O associado que descumprir este Regimento poderá ser advertido, suspenso ou excluído, conforme a gravidade da infração.

Art. 23º – Será garantido ao associado o direito de defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se o Estatuto e a legislação vigente.

Art. 25º – Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia Geral.